- Liderar as equipas de vendas de loja e responsabilidade em realizar permanências;
- Colaborar e suportar a supervisão na gestão das equipas;
- Assegurar o cumprimento dos procedimentos de loja operacionais e administrativos;
- Participar na dinamização do negócio;
- Apoiar na gestão da imagem da loja, stocks e encomendas; ?
- Gestão de produto (gestão de stock - rutura/excesso - e qualidade do mesmo); ?
- Garantir o desenvolvimento e formação constante dos colaboradores. Requisitos12o ano escolaridade (mínimo);Experiência mínima de 3 a 5 anos no setor do Retalho ou Grande Consumo; Auto motivado, criativo, autónomo, orientado para o cliente e resultados; Conhecimentos de Inglês; Utilizador de ferramentas MS Office.
Chefe De Secção - Faro, Portugal - Gi Group Spa
Descrição
-04-23 Full time Contrato direto com o cliente Gostava de trabalhar numa loja com produtos originais e criativos?Possui experiência como Gerente de loja?Estamos a recrutar para empresa multinacional que cria constantemente produtos originais e com designs inteligentes: CHEFE DE SECÇÃO /f), para o loja em LOULÉPrincipais funções:
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Pacote salarial médio mensal de acordo com a experiência demonstrada;Contrato de trabalho diretamente com o cliente;Formação inicial e contínua.
Submeta já a sua candidaturaOs candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) / (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.
Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em Comercio por Grosso e Retalho Retalho em Geral Loulé - Faro A empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará /15 emitido em 1 de Setembro de pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no arto 19o do DL /, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações.
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