Analista de Sistemas Sénior - Porto, Portugal - Ascendi

Ascendi
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Empresa verificada
Porto, Portugal

há 5 dias

João Santos

Postado por:

João Santos

Recrutador de beBee


Descrição

Sistemas de Informação:


| Analista de Sistemas Sénior

Porto - Boavista

MISSÃO


Assegurar a gestão e administração aplicacional, garantindo a resposta adequada às solicitações dos utilizadores, correções e propostas de evolução às aplicações.

Colaborar na projeção e conceção de Aplicações no âmbito de execução de projetos de desenvolvimento.


Principais Actividades

  • Gestão, operação, manutenção e evolução aplicacional de Sistemas Transacionais
  • Gerir as aplicações sobre responsabilidade, assegurando correções, promovendo evoluções funcionais e técnicas, execução de testes e atualização de documentação
  • Monitorizar e assegurar a correta operação dos sistemas a nível transacional
  • Garantir a qualidade da informação disponível nas aplicações e dos processos de integração
  • Garantir a articulação com as diversas equipas internas para a resolução de incidentes e problemas
  • Assegurar em coordenação com as equipas internas, a disponibilidade, performance e resiliência das aplicações
  • Participação em Projetos de Sistemas de Informação
  • Acompanhar e apoiar as áreas operacionais
  • Apoio e formação aos utilizadores

Principais Requisitos

  • Licenciatura na área de Sistemas de Informação/Novas Tecnologias
  • Experiência na operação e gestão de sistemas transacionais
  • Bons conhecimentos em base de dados, na ótica da consulta e análise de informação (SQL Server)
  • Conhecimentos técnicos em SAP (preferencial)
  • Experiência em acompanhamento/gestão de projetos de sistemas de informação
  • Bons conhecimentos de inglês
  • Boa capacidade de comunicação e de trabalho em equipa
  • Dinamismo e proatividade
  • Raciocínio analítico e foco
  • Rigor e orientação para a qualidade
  • Capacidade de planeamento
Aviso de Privacidade


Os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 3 anos, para efeitos de futuros processos de recrutamento, sem prejuízo da obrigação de conservação por 5 anos prevista no artigo 32o, no 1 do Código do Trabalho.


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