Agente da Cooperação - Lisboa, Portugal - E-sycare

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Empresa verificada
Lisboa, Portugal

há 1 semana

João Santos

Postado por:

João Santos

Recrutador de beBee


Descrição
A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

, está a recrutar:

-
Agente da Cooperação para o exercício da função de Assistência Técnica para apoio ao Ministério da Juventude e Desporto da República Democrática de São Tomé e Príncipe

Requisitos:


  • Nível de licenciatura ou mestrado na área do desporto, preferencialmente com formação na área da gestão do desporto;
  • Conhecimento do setor do desporto, nas suas diferentes vertentes;
  • Ser fluente em língua portuguesa (obrigatório);
  • Conhecimento adquirido em ferramentas informáticas;
  • Mínimo de 5 anos de experiência comprovada na área do desporto;
  • Capacidade para trabalhar a nível Internacional, numa atmosfera intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
  • Capacidade para trabalhar em ambiente adversos, com recursos limitados e carências a vários níveis;
  • Capacidade na gestão de conflitos;
  • Robustez física e psicológica indispensável ao exercício das funções;
  • Registo criminal limpo.

Requisitos preferenciais:


  • Competências comprovadas na área da gestão de projetos;
  • Realização de consultoria(s) semelhante(s) incluindo em contexto internacional;
  • Experiência profissional no âmbito de projetos ou iniciativas do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).

Descritivo Funcional:

A atividade do Agente da Cooperação, no âmbito da Assistência Técnica ao Ministério da Juventude e Desporto da República Democrática de São Tomé e Príncipe, visa cumprir os seguintes objetivos:
i.

Elaboração de proposta de Estratégia Nacional do Desporto e respetivos Planos de Ação, considerando as áreas prioritárias de intervenção:
Desporto comunitário, desporto escolar e desporto de formação e competição;
ii. Capacitação dos recursos humanos afetos a Direção Geral do Desporto nomeadamente no âmbito da gestão e desmaterialização de processos;
iii. Identificação de oportunidades e de formas de financiamento e apoio às atividades promovidas pelo movimento associativo, designadamente pelas federações desportivas;
iv. Elaboração de diagnóstico de necessidades de formação de agentes desportivos;
v. Apresentação de proposta e execução de um plano de formação de agentes desportivos.


Local de Trabalho:

Instalações do Ministério da Juventude e Desporto e/ou respetivas direções, em São Tomé e Príncipe.


Condições:


  • Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.o 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do Agente da Cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
  • Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.o 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.o 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho no 6986/2018, de 23 de julho);
  • Proteção social obrigatória;
  • Passaporte de Serviço;
  • Preparação médicosanitária (para o contexto santomense);
  • Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;
  • Viagens e alojamento das missões que possam ocorrer em Portugal, no âmbito desta AT;
  • Uma viagem de ida e volta, em classe económica, no início e término do contrato.


O Agente da Cooperação na categoria de Perito terá, ainda, direito a 2,5 dias úteis de férias por cada mês de trabalho.


Data de início:01 de Abril de 2024.


Duração:6 meses, com possibilidade de renovação.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:


Tipo de oferta:
Integral/Full-time


Horário de trabalho:

  • De segunda à sextafeira
  • Turno de 8 horas
Data de início prevista: 01/04/2024

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