Não estão sendo aceitas mais candidaturas para esta vaga
- CAP nível VI de Técnico Superior de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (reconhecida em Portugal);
- Experiência em Segurança, Ambiente ou Qualidade na área de construção de edifícios (mínima de 5 anos);
- Responsabilidade, organização e gosto por aprender;
- Capacidade para trabalhar em equipa;
- Conhecimentos de inglês são valorizados;
- Ter Carta de Condução.
- Comunicar ao dono da obra os elementos necessários à elaboração e atualização da comunicação prévia;
- Afixar no estaleiro a comunicação prévia e suas atualizações;
- Garantir o cumprimento das prescrições estabelecidas no PSS e nas fichas de procedimentos de segurança;
- Realizar a análise e avaliação de riscos das várias atividades para todos os trabalhos da obra e definir as medidas de prevenção adequadas e, propor ao dono de obra o desenvolvimento e as adaptações do mesmo;
- Divulgar o PSS e suas adaptações junto do diretor técnico da obra, dos subempreiteiros, dos trabalhadores independentes e dos fornecedores de equipamentos e materiais que possam ter presença no estaleiro, antes do início da sua execução;
- Assegurar que o PSS e as suas alterações estejam acessíveis, no estaleiro, aos subempreiteiros, aos trabalhadores independentes e aos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde que nele trabalhem;
- Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os subempreiteiros e trabalhadores independentes e os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que trabalhem no estaleiro tenham conhecimento das mesmas;
- Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;
- Analisar as propostas de alteração ao PSS que sejam apresentadas por qualquer subempreiteiro durante a execução dos trabalhos;
- Assegurar que os subempreiteiros cumpram, na qualidade de empregadores, as obrigações previstas no artigo 22.o do D.L. n.o 273/2003;
- Assegurar que os trabalhadores independentes cumpram as obrigações previstas no artigo 23.o do D.L. n.o 273/2003;
- Organizar as atividades de segurança e higiene do trabalho e de medicina do trabalho relativamente aos seus trabalhadores de acordo com o legalmente estipulado;
- Organizar o sistema de emergência na obra;
- Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
- Garantir o controlo dos subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados com atividade no estaleiro;
- Garantir a conformidade legal da contratação de estrangeiros e da inscrição dos trabalhadores na segurança social;
- Assegurar a comunicação de acidentes graves e mortais de trabalhadores da obra à Autoridade de Condições de Trabalho e ao coordenador de segurança em obra, no mais curto prazo possível, não podendo exceder 24 (vinte e quatro) horas;
- Garantir o seguro de acidentes de trabalho abrangendo todos os trabalhadores em obra;
- Fornecer ao autor do projeto, ao coordenador de segurança em projeto, ao coordenador de segurança em obra ou, na falta destes, ao dono da obra os elementos necessários à elaboração da compilação técnica da obra.
Técnico Superior de Segurança no Trabalho - Braga, Portugal - Incons - Indústria de Contrução, S.A
Descrição
A Incons, Indústria de construção, S.A, encontra-se neste momento a recrutar Técnico Superior Segurança no Trabalho – Grau VI, para Guimarães.
Requisitos:
Domínio de ferramentas informáticas:
MS Office;
Principais Funções a Desempenhar em Obra:
Selecionar os métodos de trabalho que entenda mais adequados à realização da obra, particularmente promover o desenvolvimento do planeamento da prevenção de riscos profissionais iniciado na fase de projeto e equacionar estes aspetos no quadro dos mecanismos de contratação de subempreiteiros e trabalhadores independentes, assegurar o cumprimento do estipulado na legislação em vigor, nomeadamente:
O Candidato desde já autoriza a gestão pró-ativa do curriculum vitae em processos de recrutamento em que o perfil se enquadre.
O Candidato desde já autoriza a inclusão das informações constantes da candidatura na base de dados da Incons.
Deverá enviar o seu cv para: @