Analista de Negócio - Porto, Portugal - Ascendi

Ascendi
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Empresa verificada
Porto, Portugal

há 6 dias

João Santos

Postado por:

João Santos

Recrutador de beBee


Descrição

Gestão de Contratos:

***
| Analista de Negócio

(M/F)

Porto - Boavista

MISSÃO


Assegurar a gestão e controlo dos diversos fluxos financeiros, transacionais e documentais, nomeadamente no que se refere à consolidação, verificação e integração da receita e da dívida.

Apoiar na gestão estratégica de Contratos e do relacionamento institucional com as diversas entidades intervenientes no processo de cobrança. Suportar o reporte interno ao nível da informação de gestão do negócio de cobrança de Portagens.


Principais Actividades

  • Apoiar a gestão diária dos Contratos de Prestação de Serviços (cobrança de portagens), garantindo o cumprimento das obrigações contratuais.
  • Assegurar o apuramento da receita de cobrança de portagens e respectivos fluxos definidos e contratualizados.
  • Garantir a reconciliação de informação transaccional, financeira e documental.
  • Preparar o reporte de informação de gestão do negócio de cobrança de Portagens.
  • Preparar o reporte contabilístico e financeiro e respectivos controlos no âmbito da actividade de cobrança de portagens.
  • Realizar a análise de suporte ao acompanhamento e gestão global da dívida, em concertação com as áreas de cobrança e gestão de clientes.
  • Apoiar na gestão diária/operacional dos contratos com as diversas entidades intervenientes no processo de cobrança (CTT, VVP,).

Principais Requisitos

  • Licenciatura em Economia, Gestão (ou equivalentes)
  • Experiência de 2/4 anos na área Financeira, em funções similares
  • Conhecimentos de MS Office
  • Conhecimentos de SAP (preferencial)
  • Conhecimentos de Inglês
  • Capacidade de trabalho em equipa
  • Boa capacidade de comunicação
  • Orientação para a qualidade
  • Capacidade de organização e planeamento
  • Rigor e raciocínio analítico
Aviso de Privacidade


Os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 3 anos, para efeitos de futuros processos de recrutamento, sem prejuízo da obrigação de conservação por 5 anos prevista no artigo 32o, no 1 do Código do Trabalho.


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