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Vigilante de Segurança Privada – Algarve – AS – 17899
Encontrado em: Talent PT C2 - há 7 horas
Strong Charon Lisbon, Portugal Tempo integralPerfil: · Cartão MAI válido (obrigatório); · Dinamismo; · Sentido de responsabilidade na execução das suas tarefas; · Espírito de organização e método de trabalho; · Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Obrigatório); · Possui transporte próprio (Obrigatório); · Co ...
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Perito de Sinistros
Encontrado em: beBee S2 PT - há 5 dias
UON Consulting, S.A. Lisboa, Portugal Tempo integralUON Consulting - Grupo multinacional na área de Gestão de Sinistros, tem como foco a inovação e criação de produtos que vão ao encontro das necessidades dos nossos Clientes. · Entre os nossos clientes, encontram-se os principais operadores do sistema financeiro, assim como socied ...
Formação Vigilante Segurança Privada – ALGARVE – AS – 17946 - Lisbon, Portugal - Strong Charon
Descrição
A Trivalor, SGPS, S.A., holding de capital nacional, que atua no segmento de Business & Facility Services, encontra-se a recrutar para a Strong Charon, empresa certificada em compliance laboral, Candidatos para a frequência da Formação para Vigilante de Segurança Privada, para as zonas de LOULÉ/ALBUFEIRA/PORTIMÃO:
Requisitos:
Ser maior de idade;
Ser cidadão português, de um estado-membro da UE, de um estado parte do acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou de um estado de língua oficial portuguesa;
Caso seja cidadão brasileiro deverá requerer o estatuto de porto seguro;
Ter escolaridade mínima obrigatória:
Registo em SIGESP online (Polícia de Segurança Pública :: Departamento de Segurança Privada ) )
A escolaridade obrigatória determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:
Até 31 de Dezembro de 1966 (Decreto-Lei n.o 40964/56, de 31 de dezembro); – 4o ano de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 (Decreto-Lei n.o 538/79, de 31 de dezembro); – 6o ano de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1981 e 31 de agosto de 1997(Lei 46/86, de 14 de outubro) – 9a ano de escolaridade;
A partir de 1 de Setembro de 1997 (Lei n.o 85/2009, de 27 de agosto) – 12o ano de escolaridade.
(Fazendo prova da matrícula em estabelecimento de ensino, de forma ininterrupta até perfazer os 18 anos)Documentos necessários:
Documento de identificação válido;
Uma Foto tipo passe com fundo branco e sem uniforme;
Registo Criminal (Para o exercício da atividade de Segurança Privada – envolve contacto com menores).
O mesmo deverá estar sem averbamentos, isto é, nada pode constar acerca da pessoa identificada no registo criminal;
Certificado de Habilitações (Original ou cópia autenticada);
Para candidatos não portugueses, acresce:
Registo criminal original do país de origem; Fotocópia do Passaporte (Nota: Terão que ser portadores de Autorização de Residência válida).
Horário da Formação:
Flexível
Valor a pagar pelo participante: sob condições de consulta de procedimentos da empresa
Local da Formação:
A definir
Condições:
Cumprir os requisitos exigidos para a Especialidade Vigilante de Segurança Privada;